quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

Via Alternativa É Reaberta Na Estrada Do Côco

Barreira que fechava desvio na Estrada do Coco é retirada

 Barreiras de metal isolam trecho e carros passam no sentido Jauá


Cerca de 60 pessoas, entre moradores, manifestantes do movimento Pedágio Livre e a deputada estadual Luiza Maia (PT), retiraram, no início da noite desta quarta, 25, os blocos de concreto e as barras metálicas que bloqueavam o acesso à via Las Palmas, em Camaçari. O ato veio como resposta ao cumprimento, pela manhã, da ordem judicial que mandou fechar a rua, usada por motoristas para não pagar o pedágio da Estrada do Coco.
“Essa decisão é absurdamente arbitrária”, afirmou a deputada Luiza Maia. Ela se referia à ordem judicial do desembargador da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, Clésio Rômulo Carrilho Rosa.
Em apenas 78 dias, é a segunda vez que a Justiça manda fechar o acesso. Localizada em Camaçari, a via, por meio da Estrada das Cascalheiras (BA-531), permite aos motoristas seguir pela Estrada do Coco (BA-099) rumo a Salvador ou a Camaçari sem pagar o pedágio da Concessionária Litoral Norte (CLN).
O magistrado discordou do entendimento do juiz titular da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, Ricardo D’Ávila, que, após mandar fechar o acesso no último dia 18 de novembro, voltou atrás de decisão liminar e, em 20 de dezembro, mandou reabri-lo.
Após ser provocado pela Procuradoria Geral do Município de Camaçari (PGM), D’Ávila acatou decisão liminar  de 2009, da então presidente do Tribunal, Sílvia Zarif, contra o bloqueio do acesso, mesmo  entendimento dado pelo então presidente do Supremo  Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, em despacho de 13 de abril daquele ano.
Diferente de Ricardo D’Ávila, o desembargador Clésio considera que a decisão de Sílvia Zarif não retira da Segunda Câmara a prerrogativa de julgar a matéria, em caráter provisório, até que o mérito do processo seja julgado.  A decisão de Clésio  está disponível no Diário Oficial da Justiça eletrônico do último dia 19.
No centro do imbróglio jurídico, uma ferrenha discussão sobre a natureza da via Las Palmas: alternativa inerente ao direito de ir e vir, ou fácil rota de fuga, para driblar um gasto de até R$ 6,90 a cada passagem pelo pedágio?
A CLN refuta prejuízos à mobilidade, com exceção à dos moradores do loteamento Las Palmas, onde se localiza a via Las Palmas. E defende que essa não existia antes da concessão, sendo construída depois pela Prefeitura de Camaçari. A empresa concede passagem livre apenas aos moradores do loteamento.
Ainda segundo a CLN, a “rota de fuga” representa seis mil carros a menos passando por dia pelo pedágio, 40% da média diária de 15 mil veículos.
Fote: Atarde OnLine

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